Objetivando o desenvolvimento do setor energético brasileiro, o Governo Federal estabeleceu um programa de concessão de hidrelétricas para a iniciativa privada com o comprometimento de investimentos e ressarcimento pela cobrança de tarifas. Nesse programa foi incluído o Aproveitamento Múltiplo de Manso, com 210 MW, localizado no Rio Manso, no Estado do Mato Grosso, com implantação e exploração sob a forma de concessão para serviço público.
As empresas Construtora Norberto Odebrecht S.A. (líder) e Servix Engenharia S.A. foram declaradas vencedoras do processo licitatório, ocorrido em 1996.
A Produtores Energéticos de Manso S.A. – PROMAN (a “Companhia”) foi constituída pelas empresas vencedoras, em 10 de dezembro de 1997, com o objeto exclusivo de explorar, em consórcio firmado com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, sob regime de concessão, o Aproveitamento Múltiplo de Manso - APM Manso (“o Empreendimento”), constituído basicamente pela Usina Hidroelétrica de Manso e suas quatro unidades geradoras.
O referido consórcio foi firmado em 18 de dezembro de 1997, com a denominação de Consórcio APM Manso (o “Consórcio”), tendo como empresa líder ELETRONORTE, com o objetivo de concluir o e manter a operação do Empreendimento e seu Sistema de Transmissão Associado.
A participação da Companhia no montante dos investimentos previstos para a conclusão do Empreendimento a ser realizado pelo Consórcio era, inicialmente, de 33,33%, sendo que, a partir de 14 de novembro de 2000, mediante Terceiro Termo Aditivo ao contrato de constituição do Consórcio, a Companhia passou a arcar, na proporção de 30%, com os custos referentes às melhorias, à reposição de sobressalentes e à parcela contratada com terceiros dos serviços especiais e dos serviços de reparos nas estruturas civis.
Ao final do ano de 1999, todos os ativos e passivos referentes ao Empreendimento contabilizados no Balanço da ELETRONORTE foram transferidos para Furnas, passando, essa última a liderar o Consórcio Manso.
A concessão para exploração do Empreendimento pelo Consórcio é regulada pelo Contrato de Concessão n° 010/2000, firmado com a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em 10 de fevereiro de 2000, sendo o prazo de vigência da referida concessão de 35 anos, contados a partir da data retromencionada. O referido prazo poderá ser prorrogado, a critério da ANEEL, na forma da legislação em vigor, quando do término do Contrato de Concessão, mediante requerimento do Consórcio, desde que a exploração do Empreendimento esteja ocorrendo nas condições estabelecidas no referido Contrato de Concessão, na legislação do setor de energia elétrica e que atenda aos interesses dos consumidores.
Em 26 de setembro de 2005, as então acionistas da PROMAN alienaram a totalidade das ações da Companhia a um grupo de 6 investidores, mediante negociação privada.
A operação foi precedida de expressa autorização prévia do Poder Concedente, através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 287/2005, de 08 de agosto de 2005, publicada, no Diário Oficial da União, no dia 16 do mesmo mês.
De acordo com a Resolução Autorizativa supracitada, os investidores Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES (20%); Real Grandeza – Fundação de Previdência e Assistência Social (20%); Acesita – Previdência Privada (15%) assumiram o controle societário da Companhia, cuja formação do Bloco de Controle foi firmado mediante adesão ao Acordo de Acionistas assinado no ato da transferência do controle da empresa.