A Produtores Energéticos de Manso S/A - Proman, é empresa integrante do Consórcio Manso, constituído com Furnas Centrais Elétricas S/A (líder) para exploração compartilhada da concessão e aproveitamento do potencial de energia hidráulica localizado no rio Manso, no município da Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, por meio da geradora denominada "Aproveitamento Múltiplo de Manso", com potência instalada de 210 MW bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora.

Através do CONTRATO SUP 1.7.0412, firmado entre as partes, foi, então, constituído o Consórcio, nos termos da legislação vigente. O referido Contrato define as condições de conclusão do projeto¬ executivo, obras civis, implantação do reservatório, aquisição e montagem dos equipamentos eletromecânicos, fiscalização, gerenciamento da obra e comissionamento do “APM-Manso” (finalizada no ano 2001), bem como, a operação e manutenção da Usina e as cotas-partes sobre a energia asseguradas pelas Consorciadas, até o fim do período de concessão.

De acordo com o Contrato de Concessão ANEEL nº 10/2000, assinado entre o Consórcio Manso e o Poder Concedente (União), por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi assegurada  às consorciadas, energia durante todo o período de concessão, calculada a potência de 92,0 MW/ano (energia firme).

Ficou estabelecido ainda, na sub-cláusula quarta do no referido contrato, que a diferença entre a energia gerada e a energia assegurada seria acrescida e/ou decrescida da quantidade garantida à Furnas, ficando mantido o volume de energia firme garantida à Proman intocado.

Assim, a informação sobre a produção da Usina torna-se irrelevante, pois não afeta a capacidade de geração de caixa da PROMAN. 

Ademais, por força de contrato de compra e venda de energia já firmada, toda energia assegurada a PROMAN já está comprometida a venda para Furnas em condições pré-estabelecidas, comparecendo a ELETROBRÁS como interveniente garantidora. 

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