Conforme item “G” da Cláusula Décima do contrato SUP nº 1.7.0412, (inserção feita mediante a assinatura do terceiro termo aditivo), a operação e manutenção do “APM-Manso” passaram a ser de responsabilidade de FURNAS, estando definido, ainda, de acordo com o item “V” da Cláusula Sétima do mesmo contrato (terceiro termo aditivo) que Furnas também assume todos os encargos referentes à execução dos serviços alusivos a operação e manutenção da Usina e acessórios.